1. OBJETIVO
O objetivo da presente Política é definir os princípios e diretrizes para prevenir a utilização dos produtos e serviços da KivoPay Tecnologia e Soluções Digitais LTDA ("Kivo Pay") para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo (PLD/FT).
2. NORMAS DE REFERÊNCIA
- Lei 9.613/1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
- Lei 12.846/2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Lei 13.260/2016 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960/1989, e 12.850/2013.
- Decreto 11.129/2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
3. VOCABULÁRIO
- Diretoria: Órgão decisório máximo responsável pela condução de assuntos estratégicos da Kivo Pay.
- Financiamento do Terrorismo: Oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo (crime tipificado na Lei nº 13.260/2016). Esses recursos podem ter origem lícita ou ilícita.
- Lavagem de Dinheiro: Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998).
- PLD/FT: Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Terrorismo: Prática por um ou mais indivíduos dos atos de terrorismo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública (crime tipificado na Lei nº 13.260/2016).
4. PRINCÍPIOS
A Kivo Pay adota os seguintes princípios na execução de suas atividades, com foco no cumprimento do disposto na presente Política e normas de referência:
- DUE DILIGENCE: Previamente à formalização de qualquer relacionamento entre a Kivo Pay e contrapartes, estas serão identificadas e qualificadas a fim de evitar o relacionamento com partes inidôneas, de acordo com seus manuais internos específicos.
- ZERO TOLERÂNCIA: A Kivo Pay não se relaciona com contrapartes que possuem envolvimento com prática de ilícitos.
- GERENCIAMENTO DE RISCOS: Os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo serão analisados a fim de permitir o estabelecimento de controles internos específicos com foco na mitigação.
- ANÁLISE DAS OPERAÇÕES: Será realizado o monitoramento das operações pela equipe da Kivo Pay com o objetivo de identificar transações atípicas.
5. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
- Colocação: Refere-se à colocação do dinheiro advindo de origem ilícita no sistema econômico, que pode ocorrer por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Uma característica dessa fase é a fragmentação do montante advindo de origem ilícita para que não seja notado pelos órgãos fiscalizadores.
- Ocultação: Consiste em dificultar o rastreamento contábil e financeiro dos recursos ilícitos. Nesta fase, o criminoso irá realizar complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.
- Integração: Nesta última etapa, o dinheiro é incorporado no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito e sendo disponibilizado aos criminosos novamente.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. DIRETORIA
É de responsabilidade da Diretoria da Kivo Pay:
- Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada, conjuntamente com os procedimentos e controles internos necessários à sua execução.
- Comunicar às empresas parceiras, contratualmente ligadas à Kivo Pay e cujos serviços sejam desenvolvidos em cooperação, sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para que a empresa parceira possa tomar as medidas que julgar cabíveis.
- Manifestar-se sobre propostas de alterações na Política, nas normas e nos procedimentos de PLD/FT.
6.2. SETOR DE COMPLIANCE
É de responsabilidade do Setor de Compliance da Kivo Pay:
- Analisar eventuais riscos de LD/FT frente ao lançamento de produtos, serviços e novas tecnologias.
- Realizar a checagem de contrapartes que se relacionam com a Kivo Pay, bem como monitorá-los, de acordo com as Políticas e Manuais específicos.
- Promover treinamentos periódicos em matéria de Compliance PLD/FT.
- Responder os questionários fornecidos por Parceiros e Fornecedores a respeito do Programa de Compliance da Kivo Pay.
6.3. AUDITORIA INTERNA
É de responsabilidade da Auditoria Interna a identificação, com base em amostragens, do cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados em razão dela.
6.4. DOS DEMAIS SETORES
É de responsabilidade de todos os Setores da Kivo Pay que solicitem ao Setor de Compliance a realização, previamente ao início do relacionamento com qualquer contraparte, das devidas diligências necessárias para a correta identificação, qualificação e classificação destes terceiros.
7. MELHORES PRÁTICAS
7.1. DUE DILIGENCE DE CONTRAPARTES
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a Kivo Pay busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes/usuários e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela Kivo Pay.
7.2. TREINAMENTO
O Setor de Compliance é responsável por realizar periodicamente o treinamento dos colaboradores da Kivo Pay. O objetivo do treinamento é:
- Disseminar e fortalecer a cultura de PLD/FT.
- Capacitar os colaboradores em matéria de PLD/FT.
- Reforçar a importância do Programa de Compliance.
Os eventos de capacitação utilizam uma linguagem clara e acessível e seu conteúdo é compatível com as funções desempenhadas pelos participantes.
7.3. MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES
Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a Kivo Pay suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a prática de LD/FT, o Setor de Compliance deverá:
- Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seleção da operação ou situação.
- Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes deve estar fundamentada.
- Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo BACEN, quando envolvidos na cadeia de pagamentos da Kivo Pay.
A Kivo Pay reserva-se o direito de comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF, bem como cooperar com as Instituições Financeiras autorizadas e as autoridades competentes, para fins de cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e diligência. Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da Kivo Pay.
7.4. ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES
Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da Kivo Pay, pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos. Ainda, é de obrigação das Instituições Financeiras parceiras da Kivo Pay, que sejam autorizadas pelo BACEN, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.
8. SANÇÕES
Em caso de violação ao disposto na presente Política, pode a Kivo Pay, aplicar aos infratores, após o devido processo de apuração, penalidades como à rescisão contratual, por exemplo, sem prejuízo das medidas e sanções legais a serem estipuladas pelos órgãos competentes.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) foi aprovada pela Diretoria da Kivo Pay entrando em vigor na data de sua publicação, e deve ser atualizada anualmente, ou quando ocorrerem mudanças corporativas, na legislação ou na regulamentação que demandem alterações.
10. HISTÓRICO
| VERSÃO |
DATA |
DESCRIÇÃO |
| 1.0 |
14/01/2026 |
Primeira versão da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Kivo Pay. |